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Alimentação

Merenda com endereço no sítio

A Lei 11.947, art. 14, já reserva no mínimo 30% à agricultura familiar. Nutrição e CAE já existem. O pleito pergunta o percentual executado.

por Redação Território · 2026-08-28

Porto de Vitória visto da Terceira Ponte
Totonho Barreto e Kátia C. Oliveira · CC BY-SA 4.0

Comida na escola é educação, saúde e desenvolvimento ao mesmo tempo. Licitação genérica abandona as três pautas.

O PNAE (Lei 11.947/2009, art. 14) já manda comprar no mínimo 30% da alimentação escolar da agricultura familiar. O Espírito Santo tem sítio, nutricionista de rede e Conselho de Alimentação Escolar. A ciência do cardápio e a ata do CAE já medem a execução.

O indicador

Percentual comprado da agricultura familiar. Número de fornecedores locais. Cardápio que o estudante reconhece. No debate, esses três números valem mais do que a foto da merenda.

Gestor de SAN, nutricionista, conselheiro do CAE e dirigente da agricultura familiar sentam na mesma mesa: chamada pública, logística curta, prestação de contas. Sem isso, segurança alimentar é discurso.

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