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Cultura

Ponto de cultura é política, não evento

A Lei 13.018 já instituiu a Cultura Viva. No município falta fundo, conselho e gestor formado. No pleito, pergunta-se o empenho — não o palco.

por Redação Território · 2026-08-28

Terceira Ponte e Vitória à noite
Vitor Jubini / Ministério do Turismo · domínio público

Roda, cortejo e ponto de cultura são prova de território. Não são programação paralela à gestão.

A Cultura Viva é lei federal (13.018/2014). No município capixaba, o que ainda falta com frequência não é o artista — é o instrumento: conselho reunido, fundo empenhado, ponto cadastrado, formação de quem gere o equipamento. Edital de evento não substitui isso.

O que esta pauta cobra

Instância. Orçamento. Participação. No processo eleitoral, a pergunta não é se “vai ter cultura”. É se o Sistema Nacional de Cultura foi pactuado, se o fundo existe e se o conselho deliberou no último ano.

Gestor, conselheiro e dirigente de ponto combinam o mesmo indicador: ponto certificado, recurso que chegou, formação ofertada. Quem colabora assina com endereço — bairro, equipamento, fundo.

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