Cultura
Ponto de cultura é política, não evento
A Lei 13.018 já instituiu a Cultura Viva. No município falta fundo, conselho e gestor formado. No pleito, pergunta-se o empenho — não o palco.
por Redação Território · 2026-08-28

Roda, cortejo e ponto de cultura são prova de território. Não são programação paralela à gestão.
A Cultura Viva é lei federal (13.018/2014). No município capixaba, o que ainda falta com frequência não é o artista — é o instrumento: conselho reunido, fundo empenhado, ponto cadastrado, formação de quem gere o equipamento. Edital de evento não substitui isso.
O que esta pauta cobra
Instância. Orçamento. Participação. No processo eleitoral, a pergunta não é se “vai ter cultura”. É se o Sistema Nacional de Cultura foi pactuado, se o fundo existe e se o conselho deliberou no último ano.
Gestor, conselheiro e dirigente de ponto combinam o mesmo indicador: ponto certificado, recurso que chegou, formação ofertada. Quem colabora assina com endereço — bairro, equipamento, fundo.