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O pleito cobra o que a lei já mandou

Participação, ciência e dispositivo legal já existem. No processo eleitoral, servem para medir o programa — não para inventar pauta no palanque.

por Redação Território · 2026-08-28

Terceira Ponte e Vitória à noite
Vitor Jubini / Ministério do Turismo · domínio público

Eleição não é hora de descobrir a política pública. É hora de confrontar o que se promete com o que já está em vigor.

Participação

O SUS já tem conselho e conferência (Lei 8.142/1990). A merenda já tem Conselho de Alimentação Escolar. Cultura já tem conselho — e, onde o Sistema Nacional de Cultura foi pactuado, fundo. A pergunta no debate não é se “vai ouvir a comunidade”. É se o conselho reuniu, se a ata é pública e quem o programa nomeia para a instância.

Ciência

Fila de especialista é epidemiologia e regulação, não organograma. Cardápio escolar é nutrição. IDEB e Censo Escolar já medem a rede. Royalty sem painel é recusa de dado. A pergunta no debate pede número: tempo médio de espera no município; percentual da merenda comprado da agricultura familiar; execução do fundo.

Lei

Cultura Viva (Lei 13.018/2014) não precisa ser “lançada”. O PNAE (Lei 11.947/2009, art. 14) já reserva no mínimo 30% da alimentação escolar à agricultura familiar. Consórcio público (Lei 11.107/2005) já pode contratar especialista. A LAI (Lei 12.527/2011) já manda abrir o empenho. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) já pede audiência e plano diretor. A pergunta no debate é o que será executado, em qual prazo, com qual conselho acompanhando.

Quem vota sem essas três chaves vota em slogan. Quem as usa no pleito continua cobrando no dia seguinte — na ata, no indicador e no endereço.

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